ATA DA OCTOGÉSIMA SETIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLA­TURA, EM 18.10.1996.

 


Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e seis reuniu-se, ria Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antônio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, lsaac Ai­nhorn, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D' Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum” o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem dis­tribuídas em avulsos cópias da Ata da Septuagésima Nona Sessão Ordinária. À MESA foram encaminhados pelo Vereador Antônio Hohlfeldt, 05 Pedidos de Providências; pelo Governo Municipal, 01 Projeto de Lei do Executivo no 58/96 (Processo nº 2627/96); pelo Senhor Prefeito Municipal, Oficio no 449/96 (Pro­cesso no 2651/96), solicitando autorização para afastar-se do País em razão de viagem que realizará aos Estados Unidos, Espanha e Portugal de 24 a 29 de outu­bro do corrente: pelo Vereador Luiz Negrinbo, 01 Indicação n0 84/96 (Processo n0 2590/96); pelo Vereador Raul Carrion, 0l Pedido de Providências e 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo n0 17/96 (Processo n0 2543/96). Do EXPE­DIENTE constaram: Ofícios nºs 732/96, do Desembargador Adroaldo Furtado Fabrício. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado: 1195/96. do Senhor Fer­nando Uchoa Lima, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil; 1361/96. da Senhora Elisabeth Elias Böhm, Conselheira Secretária-Geral, do Conselho da Or­dem dos Advogados do Brasil no Estado; 2018/96. da Senhora Helena Cunha Vieira, Diretora do Foro Central de Porto Alegre; 2621, 2622, 2623, 2624, 2657, 2707 e 2708/96. do Delegado José Raldi Sobrinho. Chefe de Polícia do Estado; s/n0, do Senhor Cristiano Roberto Tatsch, Presidente da Companhia Riogranden­se de Telecomunicações; s/n0, do Senhor Joal Teitelbaum, Diretor-Presidente da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Chile no Estado; s/n0 do Senhor Iñigo de Palácio Espanã; Cônsul-Geral da Espanha, s/n0, do Senhor Günter Staub, Secre­tário de Estado do Turismo; s/n0, do Senhor Ajax Andrade Chefe de Gabinete da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado; da Senhora Helena Martins Costa, Chefe do Departamento de Comunicação do Movimento em Defesa da Vida. Em PAUTA ESPECIAL, 2ª Sessão estiveram: os Projetos de Lei do Executivo nºs 49/96, discutido pelos Vereadores João Dib. Antônio Hohlfeldt Regi­naldo Pujol e Jocelin Azambuja, 50, 51, 52/96, este último discutido pelo Verea­dor Jocelin Azambuja e 53/96, este discutido pelo Vereador Reginaldo Pujol. A seguir, o Senhor Presidente registrou as presenças dos Vereadores eleitos pelo Partido dos Trabalhadores, Adeli Sell, de Porto Alegre e Jean Paim, de Canoas. Em prosseguimento, foi aprovado, com voto contrário do Vereador João Dib, Re­querimento do Vereador Nereu D' Ávila, solicitando a inversão dos trabalhos, passando-se diretamente para a Ordem do Dia. Em continuidade, foram aprova­das as licenças para tratamento de interesse particular no dia de hoje, dos Verea­dores Henrique Fontana e Helena Bonumá, declarando empossados os Suplentes Gérson Almeida e Darci Campani e, informando ao Plenário que Suas excelên­cias integrarão as Comissões de Saúde e Meio Ambiente e de Economia. Defesa do Consumidor e Direitos Humanos, respectivamente. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Antônio Hohlfeldt discutiu a proposta do Plano Diretor, salientando a base teórica conceitual apresentada e criticando a postura da Admi­nistração Municipal em relação a esse Projeto. O Vereador Airto Ferronato criti­cou a ineficiência dos serviços da Empresa de Correios e Telégrafos, decorrente do processo de tercerização ocorrido, atribuindo prejuízos eleitorais à mesma. O Vereador Luiz Negrinho, reportando-se ao pronunciamento do Vereador Airto Ferronato, também manifestou sua insatisfação com o serviço dos Correios e Te­légrafos, que não está atendendo a cidade como deveria. Constatada a existência de “quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Votação, foi rejeitado o des­taque ao inciso XI do artigo n0 150 do Projeto de Lei Complementar do Executi­vo n0 28/94, o requerimento do Vereador Reginaldo Pujol, pós ser encaminhado pelos Vereadores Reginaldo Pujol, Pedro Américo Leal, Jocelin Azambuja, João Motta, Isaac Ainhorn e Antônio Hohlfeldt, sendo retirado do texto, por quatorze Votos SIM e dezessete Votos NÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Mara­nhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Pedro Ruas, Darci Campani e Gérson Almeida e Não os Vereadores Airto Ferronato, Antônio Hohlfeldt, Artur Zanella, Edi Morelli, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Isaac Ainhorn, João Dib, Jocelin Azambuja, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Mário Fraga, Nereu D' Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Reginaldo Pujol, determinando a prejudicialidade da Emenda no 47. A seguir, o Senhor Presidente registrou as presenças da Vereadora eleita Sônia San­tos e do Deputado Estadual Eliseu Santos, convidando-os a integrarem a Mesa de Trabalhos. Em Votação, o Destaque da letra "b", inciso III do artigo n0 176 do Projeto de Lei Complementar do Executivo n0 28/94 que, após ter sido encami­nhado pelo Vereador Antônio Hohlfeldt, foi rejeitado, sendo retirado do texto e ficando prejudicadas as Emendas n0 48 e 49, por onze Votos SIM, quinze Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Cló­vis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Darci Campani e Gérson Al­meida, Não os Vereadores Airto Ferronato, Antônio Hohlfeldt, Artur Zaneila, Edi Morelli, Fernando Záchia, lsaac Ainhorn, João Dib, Jocelin Azambuja, Luiz Negrinho, Mário Fraga, Nereu D' Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e optando pela Abstenção o Vereador Milton Zuanazzi. Em Votação, foi aprovada a Emenda n0 7 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n0 28/94. Em Votação Nominal solicitada pelo Senhor Presidente, foi rejeitada a Emenda no 8 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n0 28/94, após ser encaminhada pelos Vereadores Maria do Rosário, Reginaldo Pujol, Raul Carrion, por um Voto SIM, quinze Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, votando Sim o Vereador lsaac Ainhorn, Não os Vereadores Airto Ferronato, Clênia Mara­nhão Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Mário Fraga, Raul Carrion, Darci Campani, Gérson Almeida e optando pela Abstenção o Vereador Pedro Américo Leal. Os trabalhos foram regimentalmente suspen­sos às onze horas e quarenta e nove minutos, sendo retomados às onze horas e cinqüenta minutos. Em Votação, foi rejeitada a Emenda n0 11 ao Projeto de Lei Complementar do Executivo no 28/94, em votação nominal solicitada pelo Ve­reador Jocelim Azambuja, por dezesseis Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, vo­tando Não os Vereadores Airto Ferronato, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Mário Fraga, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Darci Campani e Gérson Almeida e optando pela Abstenção o Vereador Isaac Ainhorn. Em Votação a Emenda n0 12 ao Projeto de Lei Com­plementar do Executivo n0 28/94, em votação nominal solicitada pelo Vereador José Valdir, obteve 15 Votos SIM e uma ABSTENÇÃO, votando Sim os Ve­readores Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, Guilherme Barbosa, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Ma­ria do Rosário, Mário Fraga, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Darci Campani, Gérson Almeida e optando pela Abstenção o Vereador Isaac Ainhorn, tendo sido anulada a votação pela inexistência de "quorum". Às doze horas e treze minutos, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores lsaac Ainhorn e Mário Fraga e secretariados pelos Vereadores Fernando Záchia. Wilton Araújo e Mário Fraga, estes últimos como secretários "ad hoc". Do que eu, Fernando Záchia, lº Secretá­rio, determinei fosse lavrada a presente  Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim pelo Senhor Presidente.

 

 

 

 


O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

 

PAUTA ESPECIAL

 

 

2ª SESSÃO

 

 

PROC.2495/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 049/96, que estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta do Município para o exercício econômico-financeiro de 1997.

 

PROC. 2406/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 050/96, que estima a Receita e fixa a Despesa da Fundação de Educação Social e Comunitária - FESC, para o exercício econômico-financeiro de 1997.

 

PROC. 2497/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 051/96, que estimula a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU, para o exercício econômico-financeiro de 1997.

 

PROC. 2498/96 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 052/96, que estimula a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE, para o exercício econômico-financeiro de 1997.

 

PROC. 2499/06 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 053/96, que estimula a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, para o exercício econômico-financeiro de 1997.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria de que a Mesa esclarecesse se esta Sessão é continuidade da Sessão de quarta-feira que foi interrompida por falta de energia elétrica.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece que esta é a Sessão Ordinária de sexta-feira e não é a continuidade daquela.

O Ver. João Dib está com a palavra, para discutir a Pauta Especial.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há algumas coisas que eu não vou entender e que classifico de omissão e, muitas vezes, omissão do Sr. Presidente da Casa. Tenho, por exemplo, uma Questão de Ordem na Comissão de Justiça para que me seja informado o quanto representam os 13% de gastos com a saúde, já que a Lei Orgânica fala em despesa global do Município sem que o próprio Executivo trata de dizer o que é despesa global. Parece-me, portanto, que devam ser somadas as autarquias. Mas, em matéria de omissão, a Comissão de Justiça está me devendo a resposta desta questão. Há uma informação, um parecer que foi aprovado por todos e requer medida, advertindo o Sr. Prefeito para que seja impedida a reedição de tais fatos. Não vi a Câmara fazer nada – vi o Ver. José Valdir concordar e o Ver. João Motta concordar com restrições – e não vi o Presidente tomar medida alguma assim como, também, não mandou aquela correspondência ao Sr. Prefeito para que se diga a ele que agiu ilegalmente quando comprou o prédio da Rua dos Andradas.

Agora, eu não posso saber da Comissão de Justiça quanto deve ser investido na saúde: 13% do quê? Do orçamento da Centralizada? Ou, como diz a Lei Orgânica, do orçamento global da Prefeitura? Isso a Casa não tem me dado e eu devo responsabilizar a quem?

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Orçamento precisa ser bastante discutido, pois há coisas importantes a serem verificadas e para tristeza minha vejo o Plenário vazio e a matéria pouco debatida.

Parece que nós perdemos o interesse pelas coisas da Cidade e o Orçamento é o sangue da circulação da Cidade. A Cidade há de circular com os recursos orçamentários que tem ou não há circular! Os funcionários não terão seus pagamentos devidamente avaliados; as obras não serão  realizadas  se  nós  apenas dissermos amém ao que está ocorrendo.

É por isso, Sr. Presidente, que eu agradeci, profundamente, a advertência forte de V. Exa. Quando eu tentei auxiliar numa questão: eu entendia que o Ver. José Valdir queria saber se nós continuaríamos votando a saúde ou se iniciaríamos a Ordem do Dia pelo que está no espelho. Sou grato, Sr. Presidente, sou grato Srs. Vereadores.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Esta Presidência, antes de passar a palavra ao próximo orador inscrito, mais uma vez apela ao conjunto dos Vereadores, para que, quando um Vereador estiver formulando um requerimento ou fazendo outra qualquer solicitação à Mesa, outro Vereador não interrompa de forma anti-regimental.

É apenas esse apelo que fazem, porque todos os Vereadores têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações e não podemos conferir a um Vereador um canal especial de comunicações permanente com manifestações a todo momento sobre o andamento da Sessão Legislativa, porque isso tumultuaria sobremaneira os trabalhos. Imaginemos, Srs. Vereadores, situações onde os 33 resolvessem se manifestar anti-regimentalmente, numa boa intenção de colaborar com a Mesa. Portanto, isso não é próprio de uma Sessão parlamentar de uma Casa Legislativa, onde os Vereadores largamente conhecem o Regimento e as formas de se dirigir, não a este Presidente, mas sim à direção dos trabalhos da Casa, que deve ser respeitada, se não for pela condição de Vereador que preside, pelo menos pela instituição e pela figura do Presidente dos trabalhos.

A Mesa informa a V. Exa, Ver. João Dib, que a minuta do ofício solicitado por V. Exa. Esta Presidência, como o conjunto dos Vereadores, tem interesse em que esse processo tenha continuidade – já está elaborada. No entanto, não conseguimos ainda a autorização do conjunto dos Vereadores da Mesa. Já tem, inclusive, a posição pessoal; mas este Presidente não age isoladamente e sim em harmonia com o coletivo da Mesa e com o coletivo deste colegiado de 33 Vereadores.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): V. Exa. Repetiu duas vezes que o Regimento deveria ser respeitado, sem intervenções inoportunas como eu teria feito. Eu pergunto a V. Exa. – quando eu disse “muito bem Sr. Presidente” – se o Regimento impede o aplauso do Plenário para o orador da tribuna ou para o próprio Presidente. Se o Regimento impede isso eu vou pedir desculpas a V. Exa.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. Conhece o Regimento e sabe qual o procedimento a seguir. Está prejudicada a Questão de Ordem do Ver. João Dib. O Ver. Antônio Hohlfeldt está com a palavra, para discutir a Pauta Especial.

 

O  SR.  ANTONIO  HOHLFELDT:  Sr. Presidente,  Srs. Vereadores,  eu quero centrar a minha atenção na questão orçamentária, sobretudo no problema da cultura, e especificamente no cumprimento da legislação pertinente, votada por esta Casa, homolagada pelo Prefeito que, salvo comprovação em contrário, está sendo descumprida, pelo menos há dois anos, pelo mesmo Prefeito.

Quero preliminarmente, registrar que nas duas últimas noites participei, com o Ver. Guilherme Barbosa, na TV COM, de um interessantíssimo debate sobre o Plano Diretor, do qual, depois, quero me ocupar no tempo específico. Mas foi o Subsecretário Branco quem, ao examinar o Boletim do informativo da reformulação do Plano Diretor de nº 04, de setembro de 1996, de repente, pessoalmente, se surpreendeu e acabou dando numa demonstração explícita frente às cameras, com um erro de impressão no mapa, erro de responsabilidade da Prefeitura Municipal, porque, de repente, aparece na ponta a Vila Assunção, absolutamente deslocada no mapa. Mas eu quero dizer a V. Exas. que não é só esse o erro que estamos encontrando. A gráfica do DMAE, ou outra qualquer, anda cometendo deslizes nos documentos oficiais. No Orçamento de 1997, nas páginas 45 e 46 encontramos às verbas específicas para este ano na área da difusão cultural. Encontramos lá, destinados, 50 mil reais, fantástico valor, para projetos de difusão cultural; encontramos o valor de 6.677,618 nas atividades, num total de 6.727,618 na área da difusão cultural. Curiosamente, se folharmos o livro do Orçamento, documento oficial da Prefeitura  Municipal de Porto Alegre, enviado a esta Casa com cópia a todos os Srs. Vereadores, nós vamos encontrar na página 111 que os 6.677 já viraram 6.562, e por decorrência, a soma de 6.727, virou 6.612. O atendo Ver. José Valdir pode dizer: bom, mas são só 100 mil reais. Talvez até um valor razoável, para o meu bolso, por exemplo; 6.600 vira 6.500 e 6.700 vira 6.600. É um erro de impressão, Ver. José Valdir. Agora, o que me preocupa é que de erro em erro de impressão – eu localizei este – nós definitivamente transformamos isto, que é tão grande, custa tanto dinheiro para ser feito, que vai reger os destinos desta Cidade, literalmente, naquilo que tenho dito, numa verdadeira peça de ficção. Porque se erra-se em 100 mil reais e não faz diferença, se quem responde pela edição desse volume, que é o documento oficial, que esta Casa, vota e os trinta e três Vereadores assinam, e isso não faz diferença, realmente, tem razão o Plenário de não vir à Casa, e palhaços são aqueles Vereadores que vêm aqui discutir, perdendo tempo. Estão falando de uma coisa que não existe, porque se trocam números aleatoriamente, se passam números e não acontece nada. Aliás, poucos vêem as modificações.

Mas eu quero ir a questão central que me preocupa. A legislação que é citada aqui, na abertura que é dedicada à Secretaria Municipal de Cultura, é muito clara: Lei nº 6.099, de 03 de fevereiro de 1988; Lei nº 7328, de 4 de outubro de 1993, leis respectivamente relativas ao FUNCULTURA  e ao FUNPROARTE. Mas o art. 3º da lei FUNPROARTE é taxativo: dentre os valores que compõem o FUNPROARTE, que é um fundo de financiamento de produção cultural de terceiros e que sofre licitações públicas, seleção por comissão e tudo mais, é bem claro, - e a Emenda é de minha autoria, atendendo a demanda do segmento cultural desta Cidade – que repasse a ser feito pela Prefeitura Municipal ao FUNPROARTE deve ser exatamente do mesmo valor do repasse feito pela Prefeitura ao FUNCULTURA, que é o fundo que financia as promoções da própria Prefeitura Municipal.

Agora, pasmem V. Exas. em 1996 acabamos tendo na transposição do Município para o FUNCULTURA 835 mil reais e para o FUNPROARTE, 468 mil reais, num descumprimento evidente da Lei. Mais do que isso, temos uma previsão deveras preocupante em relação a este ano. O levantamento que estou fazendo, Ver. João Dib, indica que o FUNCULTURA tem definidos um milhão e cento e cinqüenta mil reais e o FUNPROARTE, tem definidos R$ 755.000,00. No Projeto de 1996, vinha absolutamente discriminada, detalhada cada fonte de custeio, portanto podíamos identificar o que vinha orçamentado da Prefeitura, o que seria fruto de aplicações financeiras, o que resultaria de multas, o que poderia ser doações ou repasses de outras instituições, estava tudo limpo. Como proposta não tínhamos dúvidas de que eram R$ 768.000,00 para ambos os Fundos, lembro disso porque fizemos aqui alguma Emenda. Neste ano, curiosamente, até agora não conseguimos encontrar as fontes do FUNCULTURA e FUNPROARTE, mudou-se a maneira da apresentação orçamentária de algumas partes orçamentárias, talvez exatamente para dificultar a localização de fontes. Gostaria de ouvir do Partido do Governo algum comentário sobre isso. Ver. José Valdir, vou repetir os números, no FUNCULTURA localizamos R$ 1.150.000,00, no FUNPROARTE, R$ 755.000,00. Para a referência de V. Exa., consta nas págs. 119 e 120, para o FUNCULTURA, e na 122 para o FUNPROARTE. Ficarei esperando que alguém do Governo possa me dizer o porquê do descumprimento da legislação específica.

 

O SR. JOÃO DIB: V. Exa. Permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Antônio Hohlfeldt, V. Exa. tem razão quando diz que parece ser uma peça de ficção o Orçamento enviado a esta Casa pela Prefeitura Municipal. Já que V. Exa. está falando da cultura e os números preocupam, gostaria de dizer que talvez não preocupem a Prefeitura, porque lá até o Secretário de Cultura faz decretos. Eu só conheço suplementação por decreto, aproveitando excesso de arrecadação. Talvez não tenha interesse mesmo nos números que estão aí colocados, porque depois ele faz uma resolução nº 3 e aplica mais “X” milhões de reais da forma que ele melhor desejar e ele não precisa mandar para a Câmara.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Ver. João Dib. A segunda preocupação que tenho, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é que tem havido uma oscilação na área da cultura, infelizmente, dos anos da administração Tarso Genro para baixo. Nós conseguimos baixar de 96 para 97 a proposta do FUNPROARTE de 768 mil reais para 761 mil reais. Não é uma grande diferença, 7 mil reais. Agora, se nós trabalharmos com o número oficial inflacionário de 23% ao ano – que o Partido dos Trabalhadores jura que é mentiroso, que é muito maior - , se nós aplicarmos sobre o valor do ano passado, é evidente que neste ano teria que ter crescido o FUNPROARTE. O curioso é que se faz exatamente o contrário, Ver. José Valdir,  com

 

o FUNCULTURA. O FUNCULTURA cresce de 1 milhão cento e trinta e cinco mil reais, do ano passado para 1 milhão cento e cinqüenta mil reais, também uma pequena diferença de 15 mil reais. Agora, curiosamente, cresce o dobro do que diminuiu o FUNPROARTE e aumenta, portanto, a diferença entre os dois Fundos que, eu repito, por força da Legislação, na partida que é a transposição orçamentária que a Prefeitura tem que dar a cada um dos Fundos, eles devem ser exatamente iguais conforme o art. 3º da Lei em vigência e que não se modifica por Decreto.

Então, fica aqui o registro, porque o Ver. José Valdir, que presidiu a FESC, sabe que isso é básico também para a FESC, porque sabe que também é com o dinheiro do FUNCULTURA e pode ser com o dinheiro do FUNPROARTE que a FESC desenvolve algumas atividades de lazer e recreação e que se inscreve, entre outros, na descentralização da cultura, que promoveu na presidência do Ver. José Valdir excelente trabalho nesse campo. Acho que a preocupação não é só minha, nesta Casa, de verificar exatamente por que o fundo que financia as atividades da Prefeitura está sendo beneficiado em detrimento do fundo que financia atividades de terceiros e pelo qual nós brigamos nesta Casa com Projetos, às vezes contraditórios, de diversos Vereadores na Legislatura passada e que foram vetados pelo então Prefeito Olívio Dutra no sentido de incentivos à Cultura. Posteriormente, de um acordo com a comunidade cultural, nós criamos – foi enviado pelo Prefeito Olívio Dutra – o FUNPROARTE que tinha essa destinação. Pois o que eu temia – na época disse numa das reuniões, lá na Sala Álvaro Moreira, junto ao Secretário da Cultura, na época, Pilla Vares – era que a Prefeitura Municipal acabasse manipulando as verbas orçamentárias, facilitando o FUNCULTURA e complicando o FUNPROARTE. Parece que de 96 para cá isso começou a ser a infeliz realidade na Cidade de Porto Alegre. Eu aguardo manifestação dos companheiros do PT e, se for o caso, e eu estiver certo, como acredito que esteja, que se faça a Emenda necessária da mesma forma que nós fizemos no ano passado. Eu tenho bem claro que estou falando apenas da destinação orçamentária, não falo de aplicações, de rentabilidade, multas, porque dão vantagem ao FUNCULTURA e não é disso que eu estou falando; estou falando daquele ponto de partida de Orçamento porque os dois valores, por lei, têm de ser absolutamente iguais, e isso não está sendo cumprido, pelo menos não aprece na proposta orçamentária que nós temos em mãos. Eu deixo para comentar na próxima Sessão, porque não concluí os cálculos, se está sendo cumprido igualmente, Ver. José Valdir, o que diz a legislação que apresentamos a esta Casa, em relação a “Porto Alegre em Cena’, ou seja, de que a verba destinada a “Porto Alegre em Cena” tem que ser, no mínimo, exatamente do mesmo valor histórico da primeira edição, com as correções necessárias. Nós estamos vendo os índices com os quais a Prefeitura trabalha e se o valor proposto para 97 obedece àquilo que foi definido na legislação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Registramos a presença de Ver. Adeli Sell, da Bancada do PT, recém - eleito, que honra esta Casa e já mostra o seu interesse ao acompanhar o que aqui acontece. Nós o convidamos, para, se quiser entrar no Plenário desta Casa.

Saudamos, também, a presença do Vereador eleito pela Bancada do PT, na Cidade de Canoas, Ver Jean Paim, que muito honra este Legislativo na manhã de hoje.

O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra, para discutir a Pauta Especial.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Como diz o ilustre Presidente da Casa, falando por mim e pelos liberais, retorno à tribuna para discutir um assunto de que me tenho ocupado nesta Casa, eis que há motivo de dúvidas, preocupações e angústias, no que se refere ao Orçamento do Departamento Municipal da Habitação. Já referi, na nossa Sessão de quarta-feira, que tenho tido muita dificuldade para entender como é que, sendo a habitação popular prioridade declarada por S. Exa. o Sr. Prefeito Municipal, nós debatemos e encontramos um Orçamento que, muito longe de acentuar essa prioridade, estabelece, claramente, a insuficiência dos recursos destinados a esse segmento da Administração Popular do Município, e que é reconhecido, inclusive, pelo Chefe do Executivo Municipal como sendo o mais dramático, o mais carenciado, o que mais necessita de atenção por parte do gestor da coisa pública no ano em que vamos ver instalado, o de 1997. Comentei, na oportunidade anterior, algumas surpresas que eu via no documento e, na ocasião, recebemos, até do ilustrado Ver. Henrique Fontana, um aparte no qual S. Exa. manifestava idêntica surpresa e se propunha, com a brevidade devida, trazer esclarecimentos que a leitura pura e simples da proposta orçamentária do DEMHAB determinava como imperiosos e necessários.

Comentei, Sr. Presidente, que a receita total estimada para o Departamento Municipal de Habitação é de R$ 38.841.222,58. E que desse total R$ 23.943.395,88 eram decorrência de transferência de capital, mais objetivamente decorrentes de empréstimos por esta Câmara e obtidos junto a organismos de financiamento, especialmente junto à Caixa Econômica Federal.

Agora, Sr. Presidente, lendo novamente a peça orçamentária e nos fixando sobre as receitas correntes, observa-se que a prioridade que foi dada à habitação, segundo a informação do Sr. Prefeito Municipal, não se traduz em fato concreto quando se vê o volume da massa financeira da receita municipal corrente que é colocada este ano à disposição da habitação. Verifica-se, com muito temor que, provavelmente, em 1997, o Executivo Municipal irá com seus recursos próprios empregar menos em habitação do que o fez, ou está fazendo no exercício de 1996.

Vejam V. Exas. que os valores colocados no Orçamento, de R$ 14.894.896,70 representam R$ 10.371.306,70 como transferência corrente, o que nos leva a entender – e esperamos até ser corrigido este particular – que dos recursos do Município  efetivamente  transferidos  para  o DEMHB,  para a  habitação,  sejam, tão-somente, dez milhões de reais, quando sabemos que o orçamento do Município beira um bilhão de reais. Vemos, então, que aquele temor que eu colocava na oportunidade anterior, de que o percentual de investimento não excedesse a 3%, se nós enxugarmos a análise da forma como estou fazendo, concluiremos, fatalmente, que o investimento real do Município com seus recursos próprios da habitação popular é pouco mais de 1% do seu Orçamento, o que sinceramente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é de nos levar a uma situação de perplexidade, porque, se no ano em que a habitação popular, segundo a  expressão do Prefeito Municipal, é a prioridade, é de pasmar e de se ficar na perplexidade ao se constar que num Orçamento que mobiliza mais de novecentos milhões de reais tão-somente dez milhões é o que o Município transfere para o seu órgão de habitação para executar a sua política prioritária, segundo a declaração de seu gestor, que é a política de habitação. Então, Sr. Presidente, quero declarar de forma transparente que se não houver esclarecimentos a respeito dessa verdadeira incoerência entre o discurso e a prática, esta Casa terá, especialmente através da Comissão de Finanças e Orçamento, de fazer a devida correção nesse Orçamento, primeiro no Orçamento da Centralizada e posteriormente no Orçamento Municipal de Habitação, em total de recurso capaz de comprovar essa condição prioritária que anunciadamente foi dada para a habitação popular. Se não for feito isso, é necessário que se diga à opinião pública: ora nós continuamos reconhecendo que a população de Porto Alegre vive mal, habita mal, que a periferia está com os problemas cada vez mais agravados, mas apenas reconhecemos que não estamos tomando nenhuma medida concreta para enfrentar esse problema. De tudo o que fizemos a única coisa que estamos estabelecendo, concretamente, é que vamos contratar, com um mecanismo de financiamento, alguns valores para serem colocados em projetos específicos, como detalha o Orçamento, que outros não são senão aqueles que aprovamos nesta Casa, e que envolvem a recuperação urbana e social de algumas áreas de Porto Alegre, mas não prevêem nenhuma situação nova, nenhuma alternativa nova, capaz de fazer frente à enorme demanda de novas habitações e alternativas habitacionais, que sabidamente há na Cidade.

Às pessoas que não têm onde morar, não têm um cantinho onde se meter, vão continuar nessa situação por mais um ano. O ano de 1997, paradoxalmente, é anunciado como sendo o ano da habitação popular em nosso Município.

Sr. Presidente, está é a segunda intervenção que faço nesse sentido. Da mesma forma como estou cobrando do Executivo coerência entre o discurso e a prática – e não mais falarei desse assunto da Discussão Preliminar de Pauta, em que tem o primeiro contato com a proposta orçamentária – vou começar, junto com seus assessores, a ver, concretamente, onde é que estão as modificações que podem ser feitas, para que esse discurso não seja mais vazio, para que o discurso seja coerente, e para que apareça o resultado do trabalho desta Câmara, que no ano passado fez inúmeras autorizações legislativas, inúmeras autorizações de venda de imóveis, onde estava claramente colocado que os recursos provenientes dessas transações teriam que ser    colocados    na    habitação    popular   e,   por  conseqüência,  no   orçamento   do Departamento Municipal de Habitação. Não sei se o resultado das nossas autorizações legislativas não se fizeram sentir ainda, se o sonhado desejo de comercializar várias áreas e terrenos em Porto Alegre não se consumaram, se as autorizações que fizemos, diretamente, para venda de imóveis do próprio DEMHAB, imóveis comerciais, imóveis em áreas mistas de aproveitamento industrial, se isso não se consumou. É impossível que com todas as autorizações legislativas que fizemos, o Orçamento venha dizer agora que para completar a receita do DEMHAB se pretenda alienar imóveis no total de 200 reais, Parece-me até uma figura quixotesca, porque eu não entendo que exista nenhum imóvel na Cidade de Porto Alegre, no dia de hoje, que possa ser comercializado por 200 reais. Não tem nada no mercado que custe isso. Esse orçamento tem essa conotações, tem essas características e eu fico surpreso que ninguém nos traga esclarecimentos. Ou é apenas, como disse o Ver. Antônio Hohlfeldt, uma mera peça de ficção que está se encaminhando do Executivo para o Legislativo para cumprir uma determinação legal, e se assim o for, nós vamos nos ocupar de corrigir, ou é uma distorção muito funda entre um discurso anunciado e uma prática realizada. O discurso foi de que este ano, convencido da realidade, avivado pela disputa eleitoral, o Executivo Municipal iria priorizar a habitação popular, a prática é esse Orçamento, onde a participação direta do Município de Porto Alegre no problema habitação diminuiu profundamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra, para discutir a Pauta Especial.

A Mesa, sem prejuízo do respeito ao tempo integral que os Sr. Vereadores têm, em relação aos 15 minutos de Pauta Especial, faz um apelo no sentido de entrarmos imediatamente na Ordem do Dia, tendo em vista que temos que concluir a votação do Código Municipal de Saúde.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Eu lamento que o Sr. Presidente tenha feito a manifestação antes da minha fala, porque eu sou o último Vereador da Pauta Especial, e assim fico constrangido de ter que abreviar o meu tempo em falar.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa a V. Exa. que teve intenção, também, em relação à Pauta Ordinária, em que existem três Vereadores inscritos. A Mesa, inclusive, fez questão de preservar o tempo integral de V. Exa., para que V. Exa. use os 15 minutos em sua plenitude.

 

O  SR.  JOCELIN  AZAMBUJA:  De   qualquer  maneira, Sr. Presidente, senti-me um pouco constrangido, porque V. Exa. poderia ter aguardado a minha fala para depois ter-se manifestado quanto à Pauta.

Eu acho fundamentais as discussões que envolvem o Orçamento Municipal. Em 1993 e 94, quando aqui chegamos, não havia nenhuma previsão de reserva de contingência no Orçamento Municipal. Nós introduzimos, justamente, a previsão de reserva de contingência, que hoje está fixada no orçamento em 5%. Também iniciamos uma discussão sobre as questões que envolvem educação. Não conseguimos, ainda, convencer o Governo Municipal a não misturar verbas da Educação com verbas de Assistência Social. Parece que são coisas completamente distintas, mas para o Município de Porto Alegre, não. Assistência Social e Educação é a mesma coisa. Então, fica meio confuso, até, para entender os aspectos ideológicos do Governo que aí está, porque não gosta de fazer assistencialismo, mas gosta de pegar as verbas da Educação e misturar com a sua Assistência Social. São discursos e práticas diferenciadas.

Também levantei na discussão anterior a utilização de uma receita para a Secretaria Municipal de Educação de320 mil reais para a locação de veículos para atender apenas 41 escolas municipais, 02 de primeiro grau, 02 de segundo grau e 43 escolas infantis e pré-escolares. Ora, gastar 320 mil em veículos quando em uma delegacia de ensino no interior do Estado – por exemplo, em Santa Rosa, o Prof., Tomás Vongon tem 02 veículos para atender 15 municípios e cerca de 300 escolas!

Hoje, a minha preocupação é com o gasto em informática. Já há bastante tempo me chama a atenção essa área. Nós temos a PROCEMPA que é uma empresa estatal que cuida da parte de processamento de dados do Município.

Vejam bem, Srs. Vereadores, no Orçamento passado, já me chamava a atenção o volume de recursos destinados à área de informática do Município e o PROCEMPA, hoje vai ter uma previsão orçamentária aqui estabelecida por todas as Secretarias; na administração direta, cerca de 12 milhões de reais para gastos com informática; na administração indireta, cerca de 9 milhões de reais, ou seja, em torno de 21 milhões de reais para gastos em informática. Eu acho que esta questão merece um exame bem aprofundado deste legislativo, chamo a atenção dos Srs. Vereadores. Para a Câmara Municipal, como Poder Legislativo, para toda essa estrutura, está previsto um gasto de 14 milhões 889 mil; o Poder Legislativo, que representa 3,73% do Orçamento. O gasto com informática, para uma pequena empresa pública, vai ser na ordem de 5% do Orçamento público. É, realmente, algo de chamar a atenção de qualquer um. Eu, já nos Orçamentos passados, ficava questionando qual a validade disso tudo. O Orçamento, por exemplo, da Secretaria Municipal de Cultura – há pouco, falava o Ver. Antônio Hohlfeldt sobre questões da área de cultura – é de 8 milhões, 540 mil. Isso, Ver. Antônio Hohlfeldt, é só despesa de informática do DMAE que vai gastar mais de 8 milhões de reais em informática. A Secretaria do Governo Municipal tem várias ações políticas, vai gastar 9 milhões, 2,34% do orçamento. Isso significa toda a despesa de informática da administração indireta. A Secretaria Municipal da Administração  vai  gastar  10  milhões  779.  Na administração  indireta  vai  gastar 12 milhões em informática. A Secretaria Municipal da Indústria e Comércio gastará 7 milhões. A Secretaria Municipal dos Transportes, 7.785. Juntando os transportes, a indústria e o comércio, chega a 2/3 do que se vai gastar em informática.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Jocelin Azambuja, essa questão da informática já me havia chamado a atenção. Apenas, quanto à questão da SMT, eu gostaria de lembrar a V. Exa. que há um projeto específico em andamento, e eu não sei se está incluído aí, porque vem dinheiro do exterior. É aquele projeto que envolve a Zona Norte, da informatização que vai colocar os equipamentos abre a capota de cada ônibus para o controle da fiscalização da SMT. Então, talvez até tenha uma lógica que na SMT haja um investimento maior de monitoramento. Isso, para nós, parece que, para a qualificação do serviço, é extremamente importante.

Gostaria também de chamar a atenção de V. Exa. sobre o investimento grande que se está fazendo na área da informática, no Município, que não é ruim como idéia, tem que ver que tipo de equipamento que vai ser feito e como vai nos integrar a isso, porque uma reivindicação antiga do Legislativo: em nível do Estado já foi atendido – é nós, como Legislativo, termos acesso direto à informática do Executivo e isso até hoje não nos foi alcançado.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Ver. Antônio Hohlfeldt, esses números que estou dando são as despesas globais das Secretarias que envolvem pessoal, envolvem toda a estrutura de funcionamento de uma Secretaria. Então, toda a estrutura de funcionamento da Secretaria Municipal dos Transportes, todo o orçamento da Secretaria são 7 milhões. Por exemplo, só na informática o DMAE vai gastar 8, num item: informática.

 

O SR. JOÃO DIB: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Jocelin Azambuja, os valores de informática, de gastos com a PROCEMPA, têm sido semelhantes todos os anos. A dúvida é se o PROCEMPA tem um preço compatível com a realidade de outras empresas, senão seria, talvez, baixo. E eu me sinto com toda a tranqüilidade, porque a PROCEMPA foi criada quando eu estava na direção do DMAE. Lá havia um serviço de Processamento de Dados que passou tudo para a PROCEMPA para que se criasse uma única empresa no Município. Talvez haja erro, mas não é uma novidade nos valores, o DMAE tem tudo informatizado, o controle das redes, o controle da emissão de contas, de folha de pagamento. A Secretaria da Administração gasta uma enormidade com a folha de pagamento. O problema é se a PROCEMPA tem um preço compatível com as outras empresas, porque as necessidades são indiscutíveis. O problema é o preço. Isso eu não sei lhe dizer.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Pois, é, aí que está justamente preocupando a todos nós, porque um gasto no Orçamento de mais de cinco por cento em informática me parece um gasto extremamente excessivo. Esse tema já foi levantado no Orçamento passado e eu comecei a fazer uma análise. Essas são as vantagens de termos uma moeda equilibrada no País. Veja bem, Ver. João Dib, nós, quando temos aqui as análises do Orçamento em números, quando tínhamos o processo inflacionário elevado, sentíamos que havia uma  dificuldade nos cálculos de contraposição entre um ano e outro em função dos processos inflacionários. Veja que na receita da administração indireta todos os números aparecem já em real, mesmo nos orçamentos de 1993. Na administração direta ainda aparecem em valores de cruzeiro e real. Fica mais fácil hoje, ao analisarmos a moeda em real, visualizarmos as despesas de ano contra a ano. Por isso, pouco a pouco fui aperfeiçoando o meu sentido de vigilância e de fiscalização que é o que nós Vereadores devemos ter sobre os atos do Executivo. Sentido esse que muitas vezes não é bem compreendido. A primeira obrigação de um parlamentar é justamente fiscalizar os atos do Executivo, é para isso que o povo nos paga. Todo Poder Executivo deve ser satisfeito que haja um Poder Legislativo que o fiscalize. Isso é fundamental. No momento em que vejo cerca de vinte e dois milhões gastos em informática no Governo em que extrapola justamente a receita de várias Secretarias, nós podemos juntar aqui sete ou oito Secretarias Municipais com todas as suas estruturas que não cobrirão os gastos com informática no Município de Porto Alegre.

Peço aos Srs. Vereadores que examinem essa questão com muita profundidade. Eu vou buscar agora numa qualificação melhor deste discurso, fazer um levantamento dos custos, Ver. José Valdir, daquilo que está se pagando À PROCEMPA e aí, logicamente, precisamos de assessoramento técnico. Vamos aprofundar justamente o preço público que se está pagando por esta informática no Município de Porto Alegre, isto é fundamental neste momento para que possamos esclarecer as nossas dúvidas, porque este Orçamento, com este custo de informática, não me convence, algo aí está errado. Já haviam me alertado há dois anos, fiquei sem aprofundar a questão, quero me penitenciar por não ter feito isso há mais tempo, mas hoje, com a moeda equilibrada, os números são mais gritantes. Realmente, quando penso em toda uma estrutura do Poder Legislativo consumindo 3,49% do Orçamento e apenas um setor da informática, uma empresa pública gastando 5,5%, me pasma e me preocupa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está encerrada a Pauta Especial.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, aproveitando que se falou em PROCEMPA, vimos pela televisão que esta empresa lançou formalmente na INFOSUL um CD do mapa digital de Porto Alegre, que é um material que interessa a toda a Cidade e aos Vereadores, em particular. Ontem, em contato com a Jornalista Vera Costa, da PROCEMPA, ela informou que estão encaminhando ao Presidente, Ver. Isaac Ainhorn, uma cópia deste CD. Queria saber de V. Exa se isto é correto, se já chegou à Casa, e, em caso positivo, se eu teria acesso a ele.

 

O SR. PRESIDENTE: Informamos a V. Exa que a Mesa recebeu uma solicitação da PROCEMPA, no sentido de marcar uma audiência com esta Presidência, para fazer a entrega deste CD que, evidentemente, estará à disposição dos Srs. Vereadores no SPD da Casa. Acreditamos que este CD é um documento, por isso, vamos diligenciar, para que cada gabinete de Vereador tenha direito a um CD, independente do CD do Serviço de Processamento de Dados desta Casa, pela sua importância. Os Vereadores da Casa têm condições de trabalhar com o mesmo, uma vez que cada gabinete dispõe de um Computador 486.

 

O SR. NEREU D’ ÁVILA (Requerimento): Sr. Presidente, como já são 10h30min e a última Sessão de quarta-feira foi interrompida por falta de energia, nós temos que terminar o Código Municipal de Saúde, porque ainda existem Emendas que precisam ser votadas. Eu requero que adentremos imediatamente na Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós colocamos em votação o Requerimento do Ver. Nereu D’ Ávila.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): É inversão ou será dada como cumprida a Pauta?

 

O SR. PRESIDENTE: É inversão.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Garantidas as Lideranças.

 

O SR. PRESIDENTE: O Requerimento do Ver. Nereu D’ Ávila não dispõe sobre isso, ele apenas pediu a inversão dos trabalhos e imediata entrada na Ordem do Dia. Ele não colocou como condição a ressalva em relação aos tempos de Liderança.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento): Mas eu estou requerendo, desde logo, Liderança.

 

O SR. PRESIDENTE: Na forma regimental, lhe será assegurada.

Em votação o Requerimento de autoria do Ver Nereu D’ Ávila. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO contra o voto do Ver. João Dib.

O Ver. Antônio Hohlfeldt está com a palavra em tempo de Liderança.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, embora eu goste muito de colaborar com a Mesa, acho que é da obrigação de cada Vereador, também, na sua função específica, manter os debates necessários à discussão dos temas básicos que envolvem esta Cidade. E, se nós temos pressa em concluir a votação do Código Municipal de Saúde, com a ausência, diga-se de passagem, do Vereador que mais empurrou o Projeto com pressa, e que está agora distante do processo, que é o Ver. Henrique Fontana, eu não quero abrir mão de maneira nenhuma da possibilidade de discutir, como disse, em cada tempo de Liderança e em cada Sessão, até que o PT comece a discutir comigo, porque, até agora, não tive a discussão das questões do Plano Diretor de Porto Alegre.

Quero aqui destacar trechos de um artigo do Arquiteto Demétrio Ribeiro, sabidamente um dos profissionais mais capacitados e com maior história no âmbito do planejamento da Cidade de Porto Alegre. Integrou, inclusive, a equipe original de elaboração do Plano 59/61; participou, posteriormente, na Assessoria desta Casa do Plano de 79. Aliás, ninguém melhor do que o Ver. Lauro Hagemann sabe da seriedade do Arquiteto Demétrio Ribeiro. Há vários textos do Arquiteto Demétrio Ribeiro que estão entregues à divulgação. Quero chamar a atenção para um que recoloca o debate num plano filosófico de conceituação básica, se chama “Influência do Pós-Modernismos na Arquitetura Brasileira”. Depois de fazer uma análise da arquitetura como tal, de falar a respeito da modernidade da Arquitetura da burguesia brasileira e, especificamente, da questão do Pós-Modernismo, o documento extenso, de seis laudas do Arquiteto Demétrio Ribeiro chega a conclusões finais em um capítulo chamado “Pós-Modernismo de Esquerda”. É desse bloco que quero tirar duas considerações a respeito do Pós-Modernismo. Lembra ele que o esvasiamento da arquitetura moderna pela frustração das expectativas históricas de progresso social e da modernização da vida que a justificariam deu-se em todos os países capitalistas. Refere o fato de que o conceito básico animador, sobretudo o Plano de 79, era a idéia de atividade. Na verdade, isso não se cumpriu plenamente em nenhuma cidade, nem mesmo em Porto Alegre, porque a falta das revisões previstas no plano de 1979 – aquela mal falada revisão proposta pelo Prefeito Collares – fez com que o Plano criasse distorções inegáveis. Posteriormente, o arquiteto cita o encontro da União Internacional de Arquitetos, em 1981, em Varsóvia mostrando que no documento de Varsóvia sustenta-se, entre outras coisas, que o espírito de uma boa planificação deve residir na previsão e no estímulo dos fenômenos favoráveis, e não na ilusão de prescrever a vida com mandamentos do Plano: “A planificação urbana  deve  liberar  forças que dinamizam o desenvolvimento natural da cidade e deve liberar forças que dinamizam o desenvolvimento natural da cidade e limitar suas conseqüências negativas pelos dispositivos da lei. ”Comenta o arquiteto o trecho que cito: “Transpondo para a realidade de um país capitalista, esses conceitos consagram o que o neoliberalismo proclama. As forças que dinamizam a vida urbana, o mercado, o comércio da terra urbana e da construção devem ser liberadas.”

Quero trazer esse texto à consideração dos Vereadores, sugerindo que se tenha acesso a ele, porque aqui está o fundamento básico e conceitual da discordância. O PT e a Administração Popular, que no seu discurso faz um ataque frontal ao neoliberalismo, com o Projeto que envia a esta Casa está assumindo formalmente um projeto neoliberal de esquerda. Estenda-se essa confusão se for possível. O Ver. Raul Carrion vai entrar direto no manicômio se conseguir entender também isso. Mas vou lhe aprovar, Vereador, V. Exa. que é tão oposto ao neoliberalismo, que o eventual neoliberalismo de Fernando Henrique Cardoso é fichinha perto do casamento que hoje nós vemos entre SINDUSCON e segmentos do chamado PROAR da Faculdade de Arquitetura da UFRGS e o Projeto trazido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre no planejamento urbano de Porto Alegre. É sobre essa base teórica conceitual que quero passar, de hoje em diante, a discutir a proposta de Plano Diretor de Porto Alegre enviado pela Prefeitura de Porto Alegre e concretizada pelo grupo que veio da instituição Argentina fazer o assessoramento dos nossos secretários e técnicos de planejamento da Secretaria Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Henrique Fontana, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares.

 

(Obs.: Foi aprovado Requerimento de Licença para Tratar de     Interesses Particulares do Ver. Henrique Fontana e declarado empossado o Suplente, conforme consta na Ata.)

 

Sobre a mesa Requerimento de autoria da Vera. Helena Bonumá, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares.

 

(Obs.: Foi aprovado Requerimento de Licença para Tratar de Interesses Particulares da Vera. Helena Bonumá e declarado empossado o Suplente, conforme consta na Ata.)

 

Solicitamos à Coordenadoria da Bancada do Partido dos Trabalhadores que encaminhe com maior cuidado regimental os requerimentos de licença, já que a Vera. Helena Bonumá solicita Licença para Tratamento de Interesses Particulares – que esta Presidência colocou em votação conforme o Regimento – e anexa atestado médico. Assim, há uma contradição.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Prevalece o solicitado.

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente. Embora tenha sido juntado atestado médico, o pedido é de Licença para Tratamento de Interesses Particulares. E se fôssemos fugir ao pedido, estaríamos examinando matéria “extra petista”. Apregoamos o Of. Nº 449/96, do Sr. Prefeito Municipal, solicitando autorização para afastar-se do País em viagem que fará aos Estados Unidos, Espanha e Portugal com retorno ao Rio de Janeiro nos dias 24 a 29 de outubro corrente.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pergunto a V. Exa. se isso é apenas uma comunicação ou se deverá ser votado.

 

O SR. PRESIDENTE: Tendo em vista o prazo e o fato de ser uma viagem ao exterior, deverá merecer o rito de votação. Mas, neste momento, sem cotejo com a norma legal, não temos a informação precisa da exegise na norma jurídica.

O Ver. Airto Ferronato está com a palavra, para uma Comunicação de Liderança.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, depois do resultado de 3 de outubro, estou meio parado, analisando os fatos da Cidade de Porto Alegre, sabendo que cumpri, dentro das minhas possibilidades, com os deveres de Vereador de Porto Alegre, e tendo a consciência de que os Vereadores que se reelegeram e os que virão certamente melhorarão a composição da CMPA. Daí o porquê da nossa tranqüilidade de estarmos neste período de encerramento de mandato. Minhas campanhas sempre foram iguais, venci duas, perdi apenas uma. Encaminhei, no início da campanha, uma correspondência para todo o meu cadastro, este meu cadastro me dá um retorno de mais de 50%, é belíssimo porque belíssimas são as criaturas deste cadastro, meus amigos e meus irmãos. Encaminhei uma correspondência e passei a telefonar para algumas pessoas, aleatoriamente, dentro de uma amostragem, para saber se receberam ou não a minha correspondência. Em torno de 30 a 40% disseram-me que não. No dia 2 de outubro um amigo meu, que mora próximo à minha casa, disse-me que não recebeu nada.

Muito bem, eu caí na asneira de colocar no verso das minhas correspondências o meu nome, o da bancada e o da Câmara Municipal, e tenho sérias dúvidas, com relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, se entregaram 40% das minhas correspondências. Além disso, eu mandei uma correspondência de ‘Feliz Natal” para uma particular amiga minha, filha do Ênio Andrade, em dezembro de 1995, e recebi o retorno de que ela havia se mudado no dia 07.10.96, portanto, 10 meses depois. Na verdade, a minha estratégia de campanha, que sempre deu certo, também teve uma mãozinha atrapalhada do Correio que, na minha visão, não entregou. Recebi a visita, ontem, de um amigo meu, cabo eleitoral de primeiríssima grandeza, e soube que seu recebeu a minha correspondência depois do dia três e tenho certeza de que o meu cadastro ele também vai receber depois do dia três. O Correio anda mal, mas não vou culpá-lo pelo resultado das urnas, porque a responsabilidade é toda minha. O Correio, depois que foi privatizado, terceirizado, ficou desacreditado para mim e, aliás, vou tomar algumas providências. Nós tínhamos um Correio eficiente, que fazia greve uma semana antes das eleições para ajudar o PT, mas era um Correio competente. Hoje, com todo respeito, não está mais funcionando, e isso me deixa intrigado, porque como pode uma correspondência encaminhada em 23 de dezembro retornar para mim em 07 de outubro de 1996 dizendo o seguinte: morador informou que a pessoa não reside mais n local? Poderiam ter jogado fora a correspondência. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Mário Fraga): O Ver. Luiz Negrinho está com a palavra, para uma Comunicação de Liderança.

 

O SR. LUIZ NEGRINHO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Não ia me manifestar, mas, Ver. Airto Ferronato, após o seu pronunciamento, venho à tribuna porque terça ou quarta-feira recebi a visita de dois inscritos para telefone celular da CRT, que procuravam informações a respeito do andamento do processo de suas inscrições. Foram informados de que os DOCs haviam sido encaminhados dentro do prazo legal para que pudessem pagar e receber as linhas telefônicas. Essas pessoas foram até a CRT e ficou constatado que os DOCs foram remetidos. Foram até a Agência Central dos Correios. Os Correios receberão os DOCs, só que, infelizmente, esses moradores da Vila São Judas Tadeu não receberam os DOCs e perderam o prazo legal para pagá-los e receber as linhas. As correspondências, realmente, não estão sendo entregues. Quero tranqüilizar o Ver. Airto Ferronato: não é nada pessoal contra ele. É uma deficiência constatada, inclusive por mim. Endereços fáceis de serem encontrados o Correio tem o hábito de carimbar “Vila Irregular”. Setenta por cento da população de Porto Alegre mora em vila irregular. Como vão receber suas correspondências? Tenho observado que os Vereadores desta Casa têm uma preocupação muito grande em nominar as ruas, os acessos para facilitar a entrega das correspondências. O Ver. Airto Ferronato trouxe um problema que está passando despercebido a todos nós. São muitos os que possuem cadastro, remetem cartões de aniversário ou de final de ano. A partir de agora vou me preocupar mais com esse problema. Nesta semana recebi moradores dessa Vila que têm um cadastro e endereços corretos. Por que eles não receberam? O que está havendo, realmente, com o serviço dos Correios e Telégrafos, que não está atendendo a Cidade como deveria, com um serviço mais eficaz? Quero dizer ao Ver. Airto Ferronato que não existe nada pessoal contra S. Exa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscrições para tempo de Liderança. Passamos a Presidência dos trabalhos para o seu titular, Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Passamos à verificação de quorum, para ingressarmos na Ordem do Dia. ( É procedida a verificação de quorum.) Havendo quorum, passamos á

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

 

PROC.2698/94 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 028/94, que institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre, e dá outras providências. Urgência. Com Emendas nºs 01 a 05, 07 a 49, 52 a 59 e 61 a 73, e Subemendas nºs 02 à Emenda nº 03, 01 e 02 à Emenda nº 05 e 01 à Emenda nº 70.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CAMPA – Art. 82,§ 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da LOM;

- retiradas as Emendas nºs 06, 50, 51 e 60, e a Subemenda nº 01 à Emenda nº 03;

- o Projeto foi aprovado na Sessão Ordinária de 09.10.96, por 24 votos SIM; na Sessão Ordinária de 11.10.96 foram votados os seguintes Destaques: alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, no inciso VIII, do Art. 8º e Artigos 16, 17, 22, 23, 24 e 25; na Sessão Ordinária de 14.10.96 foram votados os Destaques: Art. 31; inciso III do Art. 55; Art 56; incisos I, V, XI, XIII e  XIV, do Art. 60; Art. 61; Art. 62; expressão “ou perigoso” da alínea “c”, do inciso II, do Art. 69, restando, ainda, a apreciação de outros Destaques e Emendas ao Projeto.

Em votação a continuação do Projeto do Código Municipal de Saúde – PLCEnº 28/94.

Nós estávamos examinando o Destaque ao inciso XI, do art. 150, do PLCE nº 28/94.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: (Questão de Ordem): A votação do inciso deste Destaque foi anulada pela Presidência da Mesa, com o que, Sr. Presidente, acho que o encaminhamento se inseri entre os atos que foram anulados.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa entende correta a ponderação desta observação e, inclusive, já tinha uma linha nesse sentido, que é convalidada pela Diretoria Legislativa da Casa e abre, novamente, os tempos de encaminhamento, eis que foi declarado nulo o processo de votação do Destaque ao inciso XI, do art. 15, do PLCE nº 28/94.

Em votação. O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra, para encaminhar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o encaminhamento desta matéria se faz em função de que quando ela foi votada na última Sessão, não se encontrou, Ver. Pedro Américo Leal, quorum regimental para a votação. Inclusive, retomada a votação, agora, seguramente não haveria o alertamento necessário da Casa sobre o que seria votado. O que se pretende, com o Destaque que agora se vota, é retirar do texto um dos doze tipos de sanção previstos no capítulo que regula o poder de política do Município, no Município de Porto Alegre, em matéria de saúde. Das doze matérias propostas, nós propusemos a retirada do texto de uma, tão-somente uma, porque nos pareceu uma demasia: é a que propõe que uma das sanções seja a intervenção administrativa. É uma figura, Ver. Elói Guimarães, inexistente no Direito Positivo Brasileiro, e uma vez inserida no nosso Código, daria, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, um poder que não dispõe o Presidente da República, que não dispõe o Governador do Estado e colocaria todas as atividades sujeitas à fiscalização do Município – que serão inúmeras, pela plenitude do Código Municipal de Saúde; na situação de estarem sujeitas, à, conforme for o ânimo da fiscalização municipal e a opinião do Executivo Municipal, intervenção administrativa na direção de entidades, de empresas, enfim, de todo o segmento que no Município de Porto Alegre possa ter um envolvimento com saúde pública. Como já existem, dentro da Lei, vários mecanismos que dão plena condição para que o Município de Porto Alegre exerça, na plenitude, o seu poder de política, eu entendi, acolhendo sugestões que me foram oferecidas, de propor a retirada desse texto, porque configurei, como estou afirmando aqui da tribuna, uma demasia que coloca em Xeque, inclusive, a própria capacidade de organização das entidades que, de uma forma ou de outra, se envolvem com a saúde pública no Município de Porto Alegre. E aí, seriam inúmeros. Criar esses mecanismos não coincide com o Direito brasileiro; é, em última análise, autorizar que na área da Saúde se repitam situações que Porto Alegre conheceu e das quais não gostou, quando se criaram as intervenções administrativas no transporte público de Porto Alegre, com todas aquelas conseqüências negativas que o Município ainda está vivendo, sujeito que foi a sanções judiciais pela extensão de seu ato, que tem, reteiradamente, recebido, do Judiciário, deliberações contrárias ao ato praticado pelo Município; até porque é uniforme no País que essa figura de intervenção administrativa é um “plus” que não foi concedido ainda a nenhum Executivo, quer seja da esfera federal, estadual e agora municipal, como é pretendido.

Então, eu faço esta colocação. Não estou nem tornando o debate doutrinário, no particular. Penso que isso seria um atentado ao princípio da livre iniciativa, consagrado na Constituição Brasileira. Estou apenas mostrando, do ponto de vista prático, o que pode ocorrer se nós mantivermos esse item entre as várias situações que são sancionadas pelo código Municipal de Saúde. Acho que as 11 restantes – a suspensão do alvará, a cassação do alvará e todas aquelas tradicionalmente previstas – já dão absolutamente tranqüilidade, condição e competência para que o Município cumpra com os seus objetivos colocados no Código Municipal de Saúde. Esta, independente e isoladamente, é uma demasia que esse Legislativo não pode conceder, sob pena de não só promover uma incostitucionalidade, como tomar uma medida, no meu entender, altamente temerária. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Mário Fraga): O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra, para encaminhar o Destaque ao inciso XI, do art. 150, do PLCE nº 28/94.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não é possível deixarmos passar essa punição, além das outras 11 que estão previstas no Código de Saúde. Intervir administrativamente em organizações e empresas não é possível. Não existe esta figura jurídica. Não podemos incorrer neste erro. E o PT está errado. Por isso venho à tribuna para suprimir ao que os Vereadores suprimam, essa medida que, na verdade, é arbitrária. Não podemos deixar a intervenção, de modo que nada mais digo e nada mais preciso dizer. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jocelin Azambuja está com a palavra, para encaminhar o Destaque ao inciso XI, do art. 150, do PLCE nº 28/94.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Nós tínhamos que fazer um registro em nome dos companheiros da Bancada do PTB, até por designação do nosso Líder Ver. Luiz Braz, de que jamais poderia o Partido Trabalhista Brasileiro concordar com uma hipótese aqui aventada de que só num sistema que fosse de exceção no País nós poderíamos admitir uma intervenção administrativa numa instituição privada. Já existem as más lembranças do passado, a péssima intervenção administrativa feita pelo Governo Municipal nas empresas de transporte de ônibus e nós vamos pagar muito caro por isso. Já com as decisões de triste memória, Ver. Pedro Américo Leal, e que, realmente, vamos pagar muito caro, estão previstos mais de R$ 20.000.000,00 nas decisões judiciais que estão sendo analisadas na Corte Suprema. Vejam bem, Srs. Vereadores, nós recebemos uma proposta dessa natureza e, realmente, causou um espanto geral, essa é a reação que se tem visto em todos os Vereadores. Não poderemos aceitar, isso quebra princípios de direito, quebra princípios democráticos, princípios de mercado, todos os princípios, enfim, que possam envolver. Que o Governo queira intervir nas suas próprias instituições, no HPS ou noutro lugar para querer modificar alguma diretoria, tudo bem. Mas querer ter o poder de intervir em qualquer hospital, clínica, enfim, é realmente nós chegarmos as raias do absurdo.

Então, nós nem queremos aprofundar a questão do mérito, a questão de ordem legal e jurídica, mas só na análise superficial já se vê que foi um grande equívoco de quem elaborou, logicamente do Poder Executivo que encaminhou este Projeto com a inclusão da intervenção administrativa a que nós somos, evidentemente, contrários. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Motta está com a palavra, para encaminhar o Destaque ao inciso XI, do art. 150, do PLCE nº 28/94.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Acho que a leitura que alguns Vereadores estão fazendo a respeito deste item do artigo, me parece um tanto exagerada, ou seja, evidentemente o Município não poderá usar essa penalidade como regra e alguns Vereadores fazem a leitura de que o Município estaria, ao se aprovar esse artigo, utilizando esse princípio da intervenção administrativa como regra. Trata-se, evidentemente, de uma prevenção e evidentemente do ponto de vista da exceção. Então acho que há uma interpretação e uma leitura que força a chegarmos a essa conclusão. Nós gostaríamos, em primeiro lugar, de dizer exatamente o contrário. Está equivocada essa leitura; a leitura é no sentido contrário. Seriam casos excepcionais que receberiam esse tipo de tratamento. Vamos citar dois exemplos aqui: o Ver. Henrique Fontana já citou o exemplo de uma clínica de hemodiálise; eu cito outro exemplo: um hospital que, por razões alheias a vontade do Poder Público, coloca em risco o atendimento da população numa área bem especializada, fazendo com que uma parte da população que precisa daquele atendimento enseja o risco a sua saúde e aquele atendimento e tratamento. O que fazer nesse caso, Ver. Edi Morelli? Deixar que a questão se resolva por si só? Não, constitucionalmente, exatamente isso, nós estamos falando aqui do poder de polícia e, neste caso, como é constitucional, já que se fala tanto em Constituição, vou falar também, como é constitucional e orgânico o direito de polícia, é exercendo esse poder de polícia que o Município vai intervir administrativamente para que não haja a interrupção da prestação daquele serviço público, sob pena de o município, como gestor do Sistema único de Saúde, ser responsabilizado. Aí pergunto: quem vai ser o responsável? A Câmara vai dizer o quê? Que é o Prefeito? Nós apelamos à compreensão da Câmara pelo cumprimento pleno do Sistema Único de Saúde que está em discussão aqui. Se não, como interpretar o artigo da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência privativa do município, através do inciso 10, artigo 8º: “Pode privativamente o Executivo estabelecer e impor penalidades por infrações de suas leis e regulamentos”. Por que se criaria esse artigo na Lei Orgânica, protegido pela Constituição? Porque o Executivo tem a obrigação de fiscalizar e de exigir o cumprimento das leis. Nesse caso, é o cumprimento do Sistema Único de Saúde, porque se essa clínica ou hospital, por razões desconhecidas da sociedade e do Poder Público, interromper a prestação de serviços, qual é a atitude que alguns Vereadores neste momento estão propondo? Que o prefeito vá lá, casse o alvará, faça a denúncia, mas vai concretizar ou não a seqüência desse trabalho? Nós estamos encaminhando para, pelo menos, dividir com a Câmara esta responsabilidade. Falando simbolicamente, é uma espécie de cautelar o que nós estamos fazendo para que, quando ocorrer essa situação, a Câmara não venha de modo irresponsável cobrar do Prefeito Municipal omissão, porque desse jeito, se nós tirarmos esse artigo, nós estamos impossibilitando que haja a seqüência da prestação de serviço público. Nós não queremos isso. A leitura que está sendo tirada é equivocada, nós estamos falando de exceção, não de regra, se não seria um absurdo, se não nós dobraríamos, democraticamente, à argumentação do Ver. Pedro Américo Leal. Mas não se trata disso. Trata-se de um poder que é necessário para que haja seqüência na prestação de serviço público, através do Sistema Único de Saúde. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Isaac Ainhorn está com a palavra, para encaminhar o Destaque ao inciso XI, do art. 150, do PLCE nº 28/94.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente. Srs. Vereadores. O Jurista Francisco Campos, autor da Carta de 37, inspirado na Constituição Polaca, ficaria orgulhoso de um discípulo tão atento e diligente como o profissional do Direito, João Motta, que compreendeu, numa concepção profunda do Direito Administrativo, o poder do Estado de estar na plenitude do seu exercício de poder de política. Nós, no entanto, temos uma visão diferente: nós temos, em principio, a visão de que toda a intervenção é uma medida forte, é uma medida autoritária, é uma medida que acaba, no correr do tempo, mostrando a sua violência e o seu erro em relação à vida da Cidade, do Estado ou do País.

Os exemplos estão aí a mostrar, e não é excepcionalidade o que estabelece o art. 50 do Projeto do Código Municipal da Saúde. Não! Ele estabelece, hierarquicamente, em diversos incisos, aquelas regras e diz, no item 9º, da cassação do alvará. Esse é o poder máximo de polícia que possui o poder público municipal. Eu diria que, mesmo dentro do poder concedente ou do poder de permissionário, onde é possível à administração administrativa exercê-lo, esse poder tem que ser aplicado com muito cuidado. A história, a experiência estão a mostrar o que houve na intervenção do transporte coletivo na Cidade de Porto Alegre: por decisão judicial não transitada em julgado, mas em que a Prefeitura foi condenada em primeira instância, ela teve de pagar uma indenização milionária pelo uso da intervenção administrativa. Sim! Esse é o quadro a que assistimos: o quadro de ter de pagar uma milionária indenização. É bem verdade que, naquela intervenção, a sentença não transitou em julgado, mas, um dia, os munícipes da Cidade de Porto Alegre terão que pagar. Não estarão sorridentes como alguns assessores, neste momento, porque terão o ônus do pagamento deste valor alto em relação à intervenção. E isto é verdade porque a intervenção é um ato – mesmo no concedido como no permitido – tão forte, que eu tinha apresentado um Projeto que foi aprovado por esta Casa e que prevê que intervenção, no caso de permissão ou concessão, só seja feita com a autorização do Poder Legislativo Municipal. Porque aí é o exercício da democracia, aí seria a excepcionalidade, aí seria o caso “in extremis”. Mas, vejo um gosto pelo poder de polícia. (Aparte anti-regimental do Ver. José Valdir.) Acabou melhorando depois da capitulação do governo de V. Exa. aos interesses dos proprietários do transporte coletivo desta Cidade. Depois da capitulação, da célebre capitulação, sim... Nosso Partido trabalhou com seriedade e, se V. Exa. agride o PDT e a nossa administração municipal, o que faz indevidamente por não compreender o que ocorreu aquela época. Intervenção administrativa é ato de força! Hoje, quando a Constituição limitou o poder de polícia no inquérito policial, na plenitude da Constituição de 88, aqui, nós queremos, através deste Projeto de Lei, restabelecer a intervenção administrativa, este mal falado instituto jurídico de natureza fascista e de prerrogativas sempre presentes nos regimes discricionários e ditatorios. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antônio Hohlfeldt está com a palavra, para encaminhar o Destaque ao inciso XI, do art. 150, do PLCE nº 28/94.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a preocupação do Ver. João Motta quanto à questão da necessidade da intervenção administrativa é absolutamente pertinente. Mas, quero lembrar aos Srs. Vereadores que a previsão da intervenção administrativa constitui o inciso XI do Art. 150. Há uma série de outras medidas que estão previstas. E, a preocupação do Ver. João Motta de que haja controle do nosocômio sem a suspensão da prestação de serviços está absolutamente contemplada no inciso V: interdição total ou parcial, não tem problema nenhum. Interdita o que for de interditar, mas libera a parte administrativa pelos aspectos jurídicos aqui já enfocados.

O que me preocupa, Sr. Presidente, e me faz votar radicalmente contrário à manutenção do artigo 150, é o episódio da sexta-feira anterior do dia 03 de outubro ocorrido no Hospital Maia Filho. Fiscais da Secretaria da Saúde, munidos de um fax, que não é documento legal, de um fax, de uma eventual cassação de uma liminar, às 18 horas da tarde, queriam “na marra” interditar i poço artesiano do Hospital, sem se preocupar com as conseqüências disto par quem faz hemodiálise. Quero lembrar que a hemodiálise não pode usar água fornecida diretamente pelo DMAE.

Sr. Presidente, gostaria que a galeria respeitasse a regra do jogo, como eu respeito a galeria.

Eu repito: o hospital não pode, para hemodiálise, utilizar a água do DMAE sem retirar o cloro com que ela chega.

Ver. Guilherme Barbosa, V. Exa. é bem velhinho para conhecer o Regimento da Casa. Eu gostaria que V. Exa. respeitasse o meu tempo como eu respeito o de V. Exa., quando perde no argumento, adora contra-argumentar e tentar desviar, mas não vai levar, Vereador! Não pode usar a água do DMAE diretamente, tem que tirar o cloro fora; significa ter duas despesas e o DMAE adora isso. É evidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, vamos interromper o pronunciamento de V. Exa. e vamos solicitar que respeitem o orador na tribuna. O respeito exige atenção e outras questões mais para não criar situações desagradáveis e constrangedoras a um orador de qualquer Partido político que esteja na tribuna. Vamos fazer um apelo: se não tiver esse encaminhamento esta Presidência, não no exercício do poder de polícia, mas no exercício administrativo da Casa, vai ter que tomar algumas providências mais rígidas na condução do processo de tramitação da discussão da matéria, neste momento.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exa. emendasse na sua solicitação que os Vereadores também tivessem mais serenidade na tribuna, até porque estamos tratando de saúde.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa entende que não é Questão de Ordem. E, dentro da autonomia, da prerrogativa do Vereador, ele, no seu tempo, desde que com respeito, pode se manifestar à sua forma. Não faremos qualquer tipo de correção para o Vereador nas prerrogativas do seu exercício nesta Casa.

 

O SR. ANTÔNIO HOHLFELDT: Vou repetir o que o Partido dos Trabalhadores não gosta de ouvir: há um custo adicional no fornecimento obrigatório de água do DMAE a um hospital para hemodiálise. Há um custo de pagamento do fornecimento de água que inclui o cloro, Há, depois, um custo para a retirada do cloro. Este é o “a mais” que o Hospital se vê obrigado a fazer, que não ocorre quando usa a água de um poço.

Em segundo lugar, deveria saber, o Procurador do Município, que lá compareceu no hospital, que fax não é documento legal. E deveria saber que no grito não se deve representar a autoridade municipal ou estadual.

Então, se cabe à autoridade da saúde do Município decidir pela intervenção administrativa – e aí sim, Ver. José Valdir, ser vai decidir com exacerbação – como foi decidido contra o Hospital Maia Filho, que ousou entrar cm uma representação jurídica de defesa do que entende ser do seu interesse, e a Administração não admite isto. Esperam às 18h da sexta-feira para entrar lá e trancar o poço.

Então, Ver. José Valdir, a exacerbação não é minha, é de quem fez estes atos. Se esses atos podem ser praticados é muito perigoso manter-se no texto da lei o inciso 11, intervenção administrativa. Até porque não quero ver posteriormente várias situações jurídicas criadas na Cidade que vão ser resolvidas muitos anos depois que uma Administração troca. Isso vale para este e para as próximas. Digo que estamos votando uma legislação que espero não dure apenas uma Administração, mas que seja a legislação da Cidade de Porto Alegre, para muito tempo.

Intervenção Administrativa não. Mas, controle dos poços, controle médico, sanitário, qualidade, tudo o mais, evidente que sim. Agora, administração é uma responsabilidade da direção do hospital, e ela sim deverá ser absolutamente responsabilizada por tudo o que gerar. Daí porque entendemos que tanto no art. 150 como no art. 176, que é a sua decorrência, esta Casa deve usar do bom senso, não radicalizar e retirar o texto que, aliás, de “per si” já está retirado através dos Destaques apresentados pelo Ver. Reginaldo Pujol. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerramos os encaminhamentos. Em votação o inciso XI, do art. 150, do PLCE nº 28/94. A votação será nominal.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, para que fique bem claro: o voto NÃO determina a não-inclusão no texto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa agradece. (Após a chamada.) REJEITADO o destaque ao incisivo XI, do art. 150, do PLCE nº 28/94 por 14 votos SIM e 17 votos NÃO. Fica, portanto, retirado do texto o inciso XI, do art. 150, do PLCE nº 28/94 e prejudicada a Emenda nº 47 aposta ao referido Projeto.

Registramos a presença da Vereadora eleita, Sônia Santos, e também a presença do Dep. Estadual Eliseu Santos, a quem convidamos a fazer parte da Mesa de trabalhos.

Em votação o Destaque à letra “b”, do inciso III, do art.176, do PLCE nº 28/94. (Pausa.) Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Antônio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o meu encaminhamento é breve, apenas porque  Plenário está bastante tumultuado e gostaria de chamar a atenção. A votação desse art. 176 é conseqüência do art. 150, o teor é exatamente o mesmo. Compete ao Secretário Municipal de Saúde, ou ao Prefeito, a aplicação da penalidade de intervenção administrativa. Ou seja, quem votou a favor do art. 150 e pela manutenção deverá votar agora também favoravelmente. Quem votou contra, como eu, deverá manter o voto contrário, porque a matéria é idêntica. E, haverá uma contradição, se nós retirarmos um pedaço do art. 150 e mantivermos no art. 176. Apenas para chamar a atenção do Plenário, para não termos, depois, um Projeto aleijado a ser enviado ao Executivo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerramos os encaminhamentos. Em votação o Destaque à letra “b”, do incisivo III, do art. 176, do PLCE nº 28/94. (Após a chamada.) REJEITADO o Destaque por 11 votos SIM, 15 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO. Fica, portanto, retirada do texto a letra “B”, do incisivo III, do art. 176, do PLCE nº 28/94 e prejudicadas as Emendas nºs 48 e 49 apostas ao referido Projeto.

Em votação a Emenda nº 07 aposta ao PLCE nº 28/94. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 08 oposto ao PLCE nº 28/94. (Pausa.) A Vera. Maria do Rosário está com a palavra, para encaminhar.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, mais uma vez o Relator do Projeto, Ver. Reginaldo Pujol, por quem temos muito apreço, propõe a supressão, pura e simples, de um artigo, no caso de um item do Código Municipal de Saúde. Eu quero defender a manutenção no Projeto do que se chama glossário do Projeto, do chamado critério da autoridade sanitária e conversar com os Srs. Vereadores sobre o significado desta manutenção. Trata-se aqui, Srs. Vereadores, de definirmos o que é a autoridade sanitária e o que é critério da autoridade sanitária e, antes disso, pedir que V. Exas. rejeitam  a pura e simples supressão porque, na verdade, nós não fazemos e não existe lei acabada. Nós fazemos uma legislação complexa, com muitas Emendas, composta por diferentes capítulos, que abordam o conjunto da saúde do atendimento público na nossa Cidade. Mas notem não temos nós a pretensão, como legisladores, de esgotarmos as questões pertinentes ao cotidiano do Sistema Único de Saúde, que nós estamos, inclusive, assumindo justamente o gerenciamento neste momento.

Surpreende-me o Ver. Reginaldo Pujol, na sua Emenda 8, propor a supressão desse item nós estamos justamente resguardando um critério que é fundado na interação entre a prática técnica do poder público – Secretaria Municipal da Saúde, órgãos competentes da área da saúde, com o controle social que o Sistema Único de Saúde terá e que é previsto por esse Código, através do Conselho Municipal de Saúde, das comissões locais e de todo o espectro social que participa da defesa, que participa do gerenciamento da saúde em conjunto com o poder público. Então não é possível, Ver. Reginaldo Pujol! E eu apelo à atenção de V. Exa. para que não retiremos do glossário algo que estará depois no corpo da lei, que é esse critério da autoridade sanitária, pois não teremos onde recorrer para obtermos clareza do significado desse critério fundado justamente entre a capacidade técnica e o gerenciamento público, na sua essência controlado pela sociedade.

Quero ainda destacar a V. Exa. que nós precisamos delegar poderes à sociedade e aos técnicos para que possam normatizar as questões da área de saúde. Quando abordo a questão com V. Exa., quero dizer que não temos a pretensão de esgotar uma área inteira de atendimento social, absolutamente é complexa a área de saúde no Código Municipal de Saúde – em que pese o Poder Executivo, a sociedade e o Poder Legislativo, de modo especial, o nosso relator, tenhamos nos debruçado sobre essa lei, de forma a complementá-la e termos a mais certa inspiração de que estamos fazendo o máximo aqui, mas há que se deixar um espaço para normatizações que venham do cotidiano, inclusive necessárias e produzidas pelo avanço científico e pelo avanço das relações estabelecidas nesse dia-a-dia desse Sistema Único de Saúde.

Srs. Vereadores, eu peço que mantenhamos esse item 16º, do glossário, do art. 2º, do Projeto de Lei e que não aceitemos a Emenda nº 8 do Ver. Reginaldo Pujol que é supressiva. Mais uma vez esta Vereadora destaca o seu não-entendimento do porquê tirar do glossário um item, uma compreensão do significado que é o próprio dicionário de consulta do nosso Projeto. Muito obrigada.

 

(Não revista pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra, para encaminhar a Emenda nº 8 ao PLCE nº 28/94. Poderá encaminhar também como autor.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Emenda nº 8 suprime o item 16 do artigo 2º. É bom lembrar que esse item tem 66 definições. Quando nós propusemos essa supressão, qual o motivo, Vera. Maria do Rosário,  que nós trouxemos como destaque à discussão sobre esse item? Primeiro, a supressão leva em conta que, em nosso entendimento, o que ocorre com a manutenção desse item “critério da autoridade sanitária” é o início de um processo que depois se complementa em outros dispositivos do Código, que assegura à autoridade sanitária o poder de decidir sobre situações concretas, em virtude de ato discricionário que não é recomendável que se consagra na Lei. Isso aqui não é um glossário, é a Lei, o Código Municipal de Saúde, que no item 2 consagra esse critério da autoridade sanitária para depois remeter ao critério dela a definição de algumas situações. Não é salutar que fique no Código questões não-devidamente precisas. Esse Código é exaustivo na elaboração de todas as competências e responsabilidades do Município, da autoridade sanitária e do gestor local do SUS, o que nos dá a certeza de que as questões pertinentes à matéria estão todas previstas na Lei. Incluir esse critério da autoridade sanitária, depois que deliberamos, num Código que tem 200 artigos, que prevê situações detalhadíssimas, é fugir de todo o sentido e de toda a orientação dada ao Código, que era de forma clara, deixar reguladas todas aquelas situações previsíveis que pudessem ocorrer na intervenção no Município na área de saúde pública. Então, quando quero, através deste Destaque, que se retire do texto a expressão “critério da autoridade sanitária”, é porque não quero que fique no texto nada sem uma definição absoluta e que se remeta à discrição de eventual autoridade momentânea que, ao seu arbítrio, possa decidir sobre situações concretas. A Lei é exaustiva, coloca uma a uma todas as situações que devem ser previstas. Insistir agora na colocação de uma situação que fica pairando sobre as demais é até transformar em nulo todo o esforço que aqueles que prepararam o Código e os legisladores fizeram aqui nos vários dias. Por que prever tudo isso se, no fim, uma simples palavrinha remete ao critério da autoridade sanitária? Definição é tentada no Código, onde se diz: “um parecer baseado em parâmetros estabelecidos neste Código, normas técnicas especiais, legislação vigente, foi o parâmetro de conhecimento técnico internacionalmente reconhecido”. Não posso concordar com que nós façamos um código, uma Lei tão aprofundada como esta, e que depois coloquemos acima da lei um parecer, é isso que induz a manutenção desses dispositivos no Código. Por isso, o pouco número de Vereadores presentes me deixa menos entusiasmado, no sentido de obter a alteração desse fato, mas estou aqui até em homenagem a quem elaborou este Código. O objetivo final é não estabelecer um Parecer de uma eventual autoridade sanitária com força superior ao disposto na própria Lei. Se fosse para isso, não teria sentido ter feito todo este Código, todo este ordenamento jurídico, tão aprofundado, que, agora, em determinadas condições, vai ser reduzido a nada por um Parecer dado pela autoridade sanitária de plantão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Raul Carrion está com a palavra, para encaminhar a Emenda nº 8 ao PLCE nº 28/94.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente e Srs. Vereadores; em nome da Bancada do PC do B, eu queria encaminhar no sentido de manutenção do Inciso 16. Vou tentar fundamentar.

Primeiro, a mera retirada deste Inciso não retira do resto do texto a referência às ações do Município, baseados em “critérios de autoridade sanitária”. Só que não estará definindo. Quais são estes critérios. Ao contrário, deixará mais “em aberto”, porque retira aqui a definição, mas não retira do texto a expressão. Em segundo lugar, se deixarmos aqui a definição, cerca de algumas precauções, concretiza, limita este poder, que é real, que é um poder de “polícia” que o Município tem.

No artigo 150, foi retirada a “Intervenção Administrativa” por considerar que excedia os limites deste poder do Município. Mas, vejam bem, permanecem outras onze medidas possíveis: advertências; multa; apreensão; pena educativa; interdição total ou parcial; inutilização; suspensão de fornecimento; suspensão de Alvará; cassação de Alvará; revogação de concessão; suspensão temporária. Estas medidas, que foram mantidas com o voto desta Casa, exigem algum critério. Ou serão feitas sem critério? E este critério é o da autoridade que levará a efeito estas medidas. Então, não adianta pensar que retirando este Inciso em questão não haverá mais nada que exija “critério” da Administração. Então, me parece que se está combatendo contra “moinhos de vento”... Quer dizer, e será equivoco retirar este Inciso, porque se for retirado, todas estas medidas, se farão sem qualquer critério definido em Lei.

Parece-me, justo, correto e até uma precaução da Casa que esse inciso se mantenha, delimitando em parte o poder de arbítrio que o Executivo tem, necessariamente. Ou será que vai apreender um determinado produto baseado em nenhum critério? Ou a Lei vai dizer que determinado produto deve ser apreendido? Não. A lei dá precauções gerais e autoridade a partir do seu critério tem que tomar as medidas. Por isso a Bancada do PC do B votará à favor, e defende a manutenção do Inciso. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): O Ver. Raul Carrion afirmou na sua intervenção que, eventualmente, a retirada do Inciso 16 não significa, necessariamente, a retirada do conceito do restante do texto da Lei. Sem ser jurista, entendo que se retirarmos o conceito do artigo 2º a Comissão de Redação, obrigatoriamente, deverá retirar a menção ao conceito em todo o corpo da Lei. Está colocada aí uma interpretação divergente. Peço que haja uma consulta formal à Auditoria da Casa para orientação. Isso pode definir o meu voto nessa questão.

 

O SR. PRESIDENTE: Deferida a sua Questão de Ordem. Nós iríamos fazer essa consulta posteriormente, mas, se o voto de V. Exa. depende disso, teremos que suspender a Sessão.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Agora levantou-se uma questão que pode ter conseqüências importantes em relação à Redação Final e à posição dos Vereadores. No meu entendimento, retirado o conceito, que é um dos tantos conceitos no art. 2º orienta toda a Lei, a conseqüência é a adaptação da redação.

 

O SR. RAUL CARRION (Questão de Ordem): Dentro da mesma questão, o que gostaria de colocar é que, mesmo que retire as palavras, não retirará o poder do Executivo de tomar uma série de ações em função dos seus critérios. Portanto, não deve influenciar no voto porque é uma questão formal.

 

O SR. PRESIDENTE: Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 11h49min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 11h50min.): Reabrimos os trabalhos. Com relação à Questão de Ordem formulada pelo Ver. Antônio Hohlfedlt, nossa Auditoria informa, em estudos preliminares que será suprimido o conceito, e não afetará os demais artigos do Projeto.

 

O SR. ANTONIO HOHLFEDLT (Questão de Ordem): Acato o encaminhamento, mas recorro, sem efeito suspensivo, à Comissão de Justiça para que isso seja definido com clareza. Tenho absoluta discordância da interpretação que a Auditoria dá à questão – respeitosamente, porque não sou jurista.

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Encerrados os encaminhamentos. Em votação a Emenda nº 08 ao PLCE nº 28/94. A votação será nominal. (Após a chamada.) REJEITADA a Emenda nº 08 ao PCLE nº 28/94 por 01 voto SIM, 15 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Em votação a Emenda nº 11 aposta ao PLCE Nº 28/94. (Pausa.) A votação será nominal por solicitação do Ver. Jocelin Azambuja. (Após a chamada.) REJEITADA a Emenda nº 11 ao PLCE nº 28/94 por 16 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Em votação a Emenda nº 12 aposta ao PLCE nº 28/942 (Pausa.)

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Solicito votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: (Após a chamada.) 15 votos SIM e 01 ABSTENÇÃO. Declaramos nula a votação por não atingir o quorum legal.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, contei 17 votos.

 

O SR. PRESIDENTE: (Após recontagem.) Confirmamos o resultado anterior. Portanto, a votação é considera nula em razão de não ter atingido o quorum mínimo de 17 Vereadores em Plenário.

 

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Encerrada a Sessão às 12h13min.)

 

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